Entrou em vigor uma nova regra para embarque de menores de 16 anos desacompanhados em viagens no Brasil.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterado pela lei 13.812/2019, cuja a vigência iniciou-se em 18/03/2019, que prevê, dentre outras providências, a necessidade de autorização judicial de viagens para o embarque de pessoas desacompanhadas com idade inferior a 16 anos (a regra anterior era para criança com até 12 anos).