Informamos que, de acordo com a Lei 13.812 publicada em 16 de março de 2019, o artigo 83 do Estado da Criança e do Adolescente passa a entrar em vigor.
Desta forma, agora é necessária a apresentação de autorização judicial para viagens domésticas de menores desacompanhados que tenham até 15 anos. A partir dos 16 anos de idade, não é necessário apresentar autorização de viagem. As demais regras permanecem inalteradas.